
O Conselho de Sentença reconheceu as causas de aumento de pena relativas à idade da vítima e ao emprego de recurso que dificultou a sua defesa
O homem condenado por tentativa de feminicídio foi julgado em sessão do Tribunal do Júri na comarca de Lages nesta quinta-feira (16). O crime ocorreu quando o acusado desferiu golpes de martelo contra a companheira, que tinha mais de 60 anos e estava deitada. Ele recebeu a pena de 23 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de pagamento de indenização por danos morais à vítima.
Consta nos autos que, na noite de 28 de junho de 2025, por volta das 21h40min, após um desentendimento banal do cotidiano, o denunciado desferiu pelo menos dois golpes de martelo contra a vítima, com quem mantinha relação íntima de afeto.
A idosa conseguiu reagir, retirar o martelo das mãos do agressor e fugir da residência. Ela foi socorrida por vizinhos, que acionaram os serviços de emergência e a polícia. O homem, que estava alcooliazado, fugiu do local e, após, ser preso confessou o crime. A vítima ficou com sequelas físicas e psicológicas.
Os jurados reconheceram que a idade da vítima e o uso de recurso que dificultou sua defesa foram causas de aumento de pena. Ainda consideraram a gravidade da conduta, o uso de instrumento contundente e o motivo fútil na decisão, além de rejeitaram a tese defensiva de desistência voluntária ou desclassificação para lesão corporal.
O magistrado presidente da sessão manteve a prisão preventiva, determinou a execução imediata da pena e fixou a reparação moral em R$ 5mil. A sentença é passível de recurso e o processo tramita em segredo de justiça.
NCI/TJSC












