
Lei sancionada pela prefeita Carmen Zanotto determina que espaços públicos e privados sejam limpos imediatamente após eventos e prevê penalidades em caso de descumprimento
A prefeita Carmen Zanotto sancionou a Lei nº 4.923, de 23 de julho de 2026, que estabelece a obrigatoriedade de limpeza integral de áreas públicas e privadas utilizadas para a realização de eventos em Lages. A medida determina que a responsabilidade pela coleta, remoção e destinação adequada dos resíduos, além da limpeza do espaço e de seu entorno imediato, seja dos organizadores dos eventos.
A nova legislação, de autoria do vereador Sargento Pacheco, se aplica a atividades temporárias de caráter cultural, esportivo, religioso, recreativo, político ou comercial. De acordo com a lei, é considerado organizador a pessoa física ou jurídica responsável pela promoção, realização ou exploração do evento. A limpeza deverá ocorrer imediatamente após o encerramento, em prazo máximo de 12 horas, salvo quando o órgão municipal competente estabelecer prazo diferente.
Além da retirada dos resíduos, o organizador deverá deixar o local nas condições originais. “Esta lei foi pensada no bem-estar de todos os cidadãos que utilizam os espaços públicos, pois todos têm o direito de usufruir desses locais da melhor maneira possível. A realização de um evento não pode interferir no cotidiano das pessoas, por isso, vamos atuar de maneira conjunta para permitir a promoção de eventos, mas com a consciência dos organizadores sobre a responsabilidade e o suporte necessários após a sua realização”, explica a prefeita Carmen Zanotto.
Plano de Limpeza
Para autorizar ou licenciar eventos, o Município poderá exigir a apresentação de um plano de limpeza. Além disso, poderá determinar também a comprovação de contratação de equipe ou empresa especializada ou de meios próprios para executar o serviço e, quando necessário, a prestação de caução ou garantia.
As exigências serão definidas de acordo com as características e o impacto de cada evento, seguindo critérios de razoabilidade e proporcionalidade, ou seja, serão adequadas considerando fatores como o número de participantes, o local e a quantidade estimada de resíduos produzidos, sem impor obrigações excessivas ou desnecessárias. A legislação também permite que o órgão municipal dispense total ou parcialmente essas obrigações quando não houver risco relevante à limpeza urbana, ao meio ambiente, à saúde pública ou à segurança coletiva.
Quando houver exigência de caução ou garantia, o valor e as condições serão definidos pelo órgão municipal competente de acordo com as circunstâncias de cada caso. O recurso será devolvido após a verificação da limpeza adequada do espaço, desde que não sejam constatados danos ou irregularidades pendentes. Caso a limpeza não seja realizada ou seja insuficiente, o responsável será notificado para corrigir a situação, exceto em casos que envolvam risco à saúde pública, ao meio ambiente ou à segurança coletiva, quando o Município poderá adotar medidas urgentes.
Advertências e multas
O descumprimento da lei poderá resultar em advertência, multa de uma a dez Unidades Fiscais do Município de Lages (UFML), suspensão ou cassação do alvará ou autorização, em casos de infração grave ou reincidência, e impedimento de realizar novos eventos no Município por até dois anos, quando houver infração grave, dano relevante ou reincidência. A aplicação das penalidades não elimina a obrigação de reparar integralmente os danos causados e outras responsabilidades previstas em lei.
A legislação estabelece ainda que a responsabilidade pela limpeza e pelos danos decorrentes da realização do evento é, em primeiro lugar, do organizador. Terceiros poderão ser responsabilizados quando houver comprovação de participação, benefício direto ou omissão relevante relacionada à irregularidade. Proprietários ou possuidores dos imóveis e empresas contratadas para serviços ligados ao evento também poderão responder dentro das condições previstas na lei, desde que demonstrada sua relação com o dano ou a irregularidade.
Texto: Silviane Brum
Fotos: Arquivo Comunicação PML























