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Homem recebe pena máxima por descumprimento de medida protetiva em favor da mãe

Histórico de violência doméstica reiterada e condenações anteriores foram levados em conta pelo juízo

Sentença prolatada pela 2ª Vara Criminal da comarca de Lages condenou um homem a cumprir cinco anos e 10 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por descumprir medidas protetivas de urgência impostas em favor da mãe. A decisão foi proferida cerca de dois meses após o registro dos fatos que deram origem ao processo.

Mesmo proibido pela Justiça de se aproximar ou manter contato com a vítima, o réu foi à residência dela em duas ocasiões, nos dias 1º e 13 de agosto de 2026. Os episódios ocorreram no contexto de violência doméstica.

O magistrado responsável pelo caso destacou na sentença o extenso histórico criminal do homem, com diversas condenações anteriores, circunstância considerada tanto na análise dos maus antecedentes quanto da reincidência. Por essa razão, a pena foi elevada até alcançar o limite máximo previsto em lei para cada um dos dois crimes de descumprimento de medida protetiva.

O juiz também negou a substituição da pena por medidas alternativas, assim como a suspensão condicional da pena, em razão da reincidência em crimes dolosos. A decisão manteve ainda a prisão preventiva e negou o direito de recorrer em liberdade. O réu está preso desde 14 de agosto de 2026. O processo tramita em segredo de justiça.

DCOM/TJSC

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