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Diretran alerta transportadores escolares sobre prazo para renovação de autorização

 

Prazo de regularização do transporte escolar encerrará em 30 de julho; documentação é exigida para segundo semestre de 2025

A Diretoria de Trânsito de Lages (Diretran) lembra à população que as autorizações para a atividade de transporte escolar emitidas para o primeiro semestre de 2025 têm validade até dia 30 de julho. Os transportadores deverão comparecer ao órgão municipal e solicitar a renovação da permissão referente ao segundo semestre deste ano.

A renovação está prevista na Lei Municipal nº: 4.290, de 12 de novembro de 2018, que estabelece critérios rigorosos para garantir a segurança de crianças e adolescentes transportados. A Lei disciplina, no âmbito do município de Lages, o sistema operacional de veículos de transporte e de condução escolar, a fim de garantir um padrão de qualidade que confira segurança e eficiência a todos. A documentação exigida abrange os veículos, as empresas, os motoristas e os monitores.

A falta de regularização poderá acarretar infrações graves e gravíssimas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Exemplos: A condução do veículo sem cursos obrigatórios, sem inspeção veicular ou sem a devida autorização para o transporte de escolares. As penalidades incluem multas que variam de R$ 195,23 a R$ 1.467,35, além da retenção e até remoção do veículo.

O departamento funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. A Diretran está localizada no Terminal Dom Honorato Piazera – segundo pavimento. Contato: 3019-7451.

Documentos obrigatórios – originais e cópia comum:

  • VEÍCULO: Apólice de seguro; laudo técnico de segurança veicular de janeiro ou julho, conforme parágrafo único do artigo nº: 20 da Lei Municipal nº: 4.290/18 (os veículos terão de realizar inspeção veicular, semestralmente, nos meses de janeiro e julho de cada ano), e Certificado de Licenciamento Anual (CLA) – Licenciamento do Veículo ­ (vida útil – 18 anos, da data de fabricação)
  • EMPRESA: Carteira de identidade/Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proprietário e condutor ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); comprovante de residência; certidão negativa de débito com a Fazenda Pública Municipal; certidão negativa de débitos previdenciários – https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/certidoes-e-comprovantes; alvará expedido pela Diretoria de Fiscalização do município; estar inscrito no cadastro de contribuinte do município de Lages; ser proprietário ou possuir financiamento, em seu nome, dos veículos com os quais pretende operar no serviço, e no caso de veículos cedidos em comodato, o referido contrato deverá estar registrado no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), e somente o comodatário poderá requerer autorização de transporte escolar junto ao órgão de trânsito do município
  • MOTORISTA: Histórico de infrações – não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses; certidão negativa de antecedentes criminais do condutor – estadual – https://www.tjsc.jus.br/web/judicial/certidoes, e federal – https://www.trf4.jus.br
  • MONITOR: Carteira de identidade – Ter idade superior a 16 anos; atestado de saúde ocupacional emitido por profissional de segurança do trabalho; atestado escolar – se estiver cursando ensino médio; certificado do curso de monitor escolares, e certidão negativa de antecedentes criminais – estadual – https://www.tjsc.jus.br/web/judicial/certidoes, e federal – https://www.trf4.jus.br

O transporte escolar tem caráter essencial, cabendo ao município e a todos observar as disposições da Lei Municipal nº: 4.290, do Código Civil, Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e demais normas expedidas pelo Poder Executivo Municipal, observando-se, no que couber, a legislação federal e estadual aplicáveis à espécie. “O objetivo é garantir que o serviço de transporte escolar ocorra de maneira regular, segura e conforme a legislação. A documentação precisa estar completa, ou o transportador pode ser impedido de operar. Você, pai, que preza pela segurança do seu filho, escolha o serviço de transporte que esteja cumprindo as normas”, salienta o diretor municipal de Trânsito, Helinton de Ávila Nunes.

A autorização impressa deverá ser afixada em local visível dentro do veículo. A fiscalização será realizada tanto por agentes de trânsito, quanto pela Polícia Militar (PM).

Texto: Samuel Gonçalves

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Divulgação

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