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Sala do Empreendedor iniciará campanha de renegociação de débitos por parte de MEIs com a Receita Federal na próxima quarta-feira

  • Divulgação -

A inadimplência de Microempreendedores Individuais gera consequências, e a regularização é o único caminho para não haver problemas a curto e médio prazos

A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Turismo, por intermédio da Sala do Empreendedor, orienta aos Microempreendedores Individuais (MEIs) sobre a campanha de renegociação de débitos com a Receita Federal a ser iniciada pelo departamento nesta quarta-feira (20 de setembro) para facilitar a esfera financeira dos contribuintes e impedir transtornos, como a possibilidade de desenquadramento do MEI.
A Receita Federal do Brasil (R.F.B.) informa que, a partir de setembro de 2023, Microempreendedores Individuais devedores junto à Receita Federal e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão receber Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências.
Nos próximos meses, os MEIs que deixaram de apresentar a Declaração Anual (DASN-SIMEI - Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual - Faturamento do Simples Nacional - Receita Federal - RF/Secretaria Especial da Fazenda/Ministério da Fazenda) por um período superior a 90 dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta, em função da omissão na entrega da Declaração.
A inadimplência dos Microempreendedores Individuais suscita e acarreta consequências, e a regularização é o único caminho para não haver problemas a curto e médio prazos. A existência de débitos pode gerar exclusão do Simples Nacional, ou seja, os Microempreendedores Individuais (MEIs) que estão devedores junto à Receita Federal do Brasil (R.F.B.) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) receberão Termo de Exclusão do Simples Nacional acompanhado da relação das pendências, a partir deste mês de setembro de 2023.
No caso de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continuará ativo, mas perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.
Outro ponto é a implicação em declaração de inaptidão do MEI em decorrência da falta de entrega da DASN-Simei. O MEI que deixar de apresentar a DASN-Simei por um período superior a 90 dias (contados do vencimento do prazo de entrega) poderá ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta. No Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e no Portal e-Cac é possível acessar as notificações enviadas pela Receita Federal.

Consequências da inaptidão do CNPJ

• Impossibilidade de emitir notas fiscais e licenças
• Cancelamento de alvarás
• Transferência das dívidas para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Assim, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do profissional fica “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios

Benefícios em regularizar a situação do MEI

• Preservar a inscrição no Simples Nacional e enquadramento no MEI
• Manter-se como segurado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantindo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria
• Evitar a cobrança judicial dos débitos
• Facilidade para financiamento, empréstimos e abertura de conta em nome da empresa
• Apuração de débitos em valores fixos pelo Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI). DAS-MEI significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional

Consulta a débitos e pendências

• Através do PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”
• Ou pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS

Regularização do MEI

• Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, é possível efetuar no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI
• Para os débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN), o pagamento deverá ser realizado da seguinte forma:
• Débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União)
• Débito de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo
• A entrega da DASN-Simei pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI

Encerramento da empresa

Caso a empresa não esteja mais funcionando, é necessário baixar o CNPJ.

Sabe onde está a Sala do Empreendedor?

A Sala do Empreendedor/Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Turismo está localizada na rua Manoel Thiago de Castro, nº: 258, Centro, proximidades da Igreja Santa Cruz. Funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Pelos contatos telefônicos 3224-0600 e 3224-0700; WhatsApp - 98402-8517; Instagram - @saladoempreendedorlages, e pelo e-mail saladoempreendedor@lages.sc.gov.br dúvidas podem ser esclarecidas. A equipe de servidores públicos da Sala do Empreendedor está a postos para esclarecer informações e operacionalizar a campanha de renegociação de débitos em favor do cidadão.
Texto: Daniele Mendes de Melo, com informações da Receita Federal do Brasil (R.F.B.)
Artes: Jaqueline Alencar/Sala do Empreendedor e Receita Federal do Brasil (R.F.B.)/Divulgação

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