Série resgata ações do século 19 em que mulheres conquistaram direitos no Judiciário

Nesta segunda matéria da série lançada pelo Núcleo de Comunicação Institucional do TJSC, por ocasião do Dia Internacional da Mulher e com o objetivo de resgatar ações do século 19 em que mulheres conquistaram seus direitos no Judiciário, nossa reportagem localizou, na Serra catarinense, Margarida Maria de Jesus. Mulher escravizada, ela brigou na Justiça para provar que era livre, embora ainda fosse subjugada por seus senhores.

Ao longo da história, contextualizam experts, as mulheres estiveram inseridas em contextos marcados por colonialidade, racismo estrutural e profundas assimetrias de poder. Suas lutas, embora frequentemente silenciadas pelas narrativas oficiais, foram fundamentais para compreender como mulheres, em posições subalternizadas, produziram fissuras nos regimes de dominação que organizaram a sociedade oitocentista e continuam a reverberar no presente.

Margarida Maria de Jesus: conquista de sua alforria teve origem em ação na comarca de Lages
Margarida Maria de Jesus, mulher parda, mãe de dois filhos, tinha 20 anos quando ingressou com uma ação de liberdade na comarca de Lages contra seus “senhores”, Maria Gertrudes de Moura Ramos e José Antunes Lima, sob alegação de estar mantida em cativeiro. Era 6 de abril de 1884, a escravidão ainda vigorava no Brasil, mas alguns passos para a abolição já haviam sido dados, como a Lei do Ventre Livre (1871), e Margarida defendia já ter sido libertada.

A principal prova apresentada no processo foi a declaração dada por Maria Gertrudes de Moura Ramos à Junta Classificadora de Escravos de Lages, em julho de 1883, de que Margarida era “escrava liberta”. Fato que foi noticiado no jornal “O Lageano”, que exaltava Maria Gertrudes como uma “matrona virtuosa e respeitável” e atribuía a ela um gesto de caridade e filantropia.

Outro fato chama atenção no processo: Margarida havia sido incluída na lista de pessoas a serem libertadas com recursos públicos do Fundo de Emancipação criado pela Lei do Ventre Livre, e já havia reunido parte do valor necessário à compra de sua liberdade, cerca de cinquenta mil réis. No entanto, ao ser informada pelos próprios senhores como “liberta”, a Junta retirou seu nome da lista.

“Fica evidente que essa declaração da senhora à Junta Classificadora tinha como finalidade retirar Margarida da lista de pessoas a serem alforriadas pelo Fundo de Emancipação, impedindo, portanto, que o Estado interviesse na sua liberdade”, relata a historiadora Maria Eduarda Costa Foschi Martins, autora da obra “Entre Silêncios e Sentenças: uma abordagem interseccional de processos civis em Santa Catarina (1880-1890)”, que detalhou o caso de Margarida. Nas entrelinhas da carta de liberdade firmada por Maria Gertrudes e seu marido, datada de 8 de julho de 1883 e juntada posteriormente ao processo, havia a condição de Margarida prestar serviços domésticos por mais sete anos à família.

Foram tais as provas apresentadas por Margarida, como a página do jornal “O Lageano” e a comprovação dos valores para a compra de sua liberdade, que não houve saída para José Antunes Lima e sua esposa. Eles alegaram “desistir dos serviços a que estava obrigada sua escrava” e solicitaram o encerramento da ação. “O processo de Margarida é uma luta pela própria condição humana, em meio a um sistema que a definia como propriedade, mesmo que sua liberdade já tivesse sido conquistada”, relata a historiadora.

Essas e outras ações judiciais dos séculos 18, 19 e início do século 20 estão publicadas na íntegra no repositório digital da memória da Justiça catarinense, no endereço atom.tjsc.jus.br .

Acesso o processo original:

https://atom.tjsc.jus.br/index.php/br-sc-tjsc-trrj-31029