Se você contraiu dívidas e não consegue pagar por falta de dinheiro, a Lei 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor e estabeleceu novas regras de pagamento para pessoas que estão no chamado “superendividamento”. Ficar devendo não é algo novo para a maioria dos brasileiros que ganham até um salário mínimo e a situação se agrava quando não sobra dinheiro no final do mês.

E para não chegar nesta situação humilhante, a alternativa é deixar atrasar uma conta de água e luz ou não comprar carne para o almoço da semana, tudo vale a pena para economizar e pagar uma parte da dívida. É claro, estamos falando aqui de pessoas de boa-fé e que tentam equilibrar as economias da família.

Apesar disso, uma dívida muito alta pode comprometer a sobrevivência, e a lei chama isso de “mínimo existencial”, onde a pessoa e fica sem dinheiro para o consumo básico de vida, incluindo as compras a crédito, a prazo, incluindo os empréstimos para o pagamento dos credores.

Com a nova lei, essa situação pode ser revertida. As partes podem chegar a um acordo de pagamento mínimo ou judicialmente, por meio de um processo de repactuação de dívidas, onde o devedor consumidor poderá apresentar uma planilha de pagamento, com prazo máximo de até cinco anos, preservando o valor real da dívida e do mínimo existencial, citado anteriormente.

Agora, não cometa o erro de comprar um artigo de luxo e depois renegociar, a nova lei não se aplica para estes casos e naqueles que se comprovem a má-fé do consumidor. A mesma regra vale para os contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural. E não esqueça, contratar um bom advogado resolve o problema e evita uma dor de cabeça no futuro.