Manifestamos nosso mais veemente repúdio aos acontecimentos registrados no dia 9 de fevereiro, no bairro Getal, em Lages, envolvendo um terreiro de matriz africana e uma banda, situação que resultou em pessoas atingidas e expostas a risco.
De acordo com relatos amplamente divulgados, inclusive pela mãe de santo responsável pelo terreiro, os fatos não podem ser tratados como um episódio isolado. Trata-se de um contexto recorrente de intolerância religiosa, que, segundo os próprios relatos, vem sendo enfrentado há algum tempo pela comunidade de matriz africana naquele território.
É preciso afirmar com clareza: a utilização seletiva da Lei de Ordem, especialmente no que diz respeito à chamada “perturbação do sossego” e ao limite de horário, quando aplicada de forma desigual, pode se tornar um instrumento de camuflagem do preconceito religioso. O que se apresenta como mera questão de barulho ou ordem pública não pode servir de justificativa para criminalizar práticas religiosas historicamente perseguidas, marginalizadas e silenciadas.
As religiões de matriz africana são legais, legítimas, protegidas pela Constituição Federal e fazem parte do patrimônio cultural e espiritual do povo brasileiro. Atacar, constranger ou impedir suas manifestações é violar direitos fundamentais, ferir a liberdade religiosa e reforçar estruturas de racismo religioso que ainda persistem em nossa sociedade.
Reafirmamos nossa solidariedade às vítimas, ao terreiro envolvido e a todas as comunidades de matriz africana que diariamente resistem à intolerância. Exigimos que os fatos sejam apurados com responsabilidade, que haja proteção aos espaços religiosos e que o poder público atue de forma igualitária, laica e sem discriminação.
Intolerância religiosa é crime. Silenciamento também é violência.
Seguiremos atentos, denunciando e defendendo o direito de existir, cultuar e resistir.