
Resumo da Sessão 15-12-2025
A 83ª e última sessão ordinária do ano na Câmara de Lages contou com a aprovação de 17 matérias pela Ordem do Dia: seis projetos de lei complementar (com uma emenda modificativa a um deles), seis projetos de lei (com uma emenda modificativa a um deles) e três moções legislativas. Os vereadores e vereadoras ainda deferiram 20 indicações à Prefeitura, sem necessidade de aprovação plenária, com pedidos de melhorias à infraestrutura dos bairros e do interior da cidade.
Os projetos de lei complementar alteram leis já existentes em Lages. Na sessão desta segunda-feira, tais matérias modificaram dispositivos do Código Tributário do Município e do Parcelamento do Solo Urbano, criam e extinguem cargos da administração municipal, deliberaram sobre o banco de horas, o regime de sobreaviso e a concessão de horas extras aos servidores públicos de Lages, além de instituírem gratificações de risco aos agentes de Trânsito e para motoristas e operadores de veículos e máquinas pesadas.
Por sua vez, os projetos de lei criam em Lages o Programa Municipal de Educação para o Trânsito nas escolas da rede pública de ensino e a estrutura médica ocupacional no Serviço de Atenção à Saúde do Servidor (SASS). Estabelecem o direito à meia-entrada para doadores regulares de sangue em eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer realizados no município. Também inclui o direito de acesso na rede pública de saúde a insumos prescritos por médicos particulares e destinados a pacientes do Programa Hiperdia. Ainda autoriza o Lagesprevi a negociar dívidas relativas às contribuições não realizadas para o Pasep e regulamenta a Outorga Onerosa do Direito de Construir e a Transferência do Direito de Construir, conforme o Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial de Lages.
Por último e não menos importante as moções legislativas aprovadas homenageiam os estudantes da Escola Itinerante das localidades de Santa Terezinha do Salto e Morrinhos autores da obra “Contos Entre Mundos”, bem como a equipe pedagógica envolvida na criação deste conteúdo. Também indicam órgãos da municipalidade para fiscalizar a lei que proíbe a comercialização e soltura de fogos de artifício com estampido e sugerem a implantação de QR Code em toda a rede de iluminação pública, de modo a facilitar a comunicação de falhas e agilizar a manutenção.
Saiba mais sobre os 37 documentos produzidos pelo Poder Legislativo Lageano na derradeira sessão de 2025.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 0021/2025
De origem do Poder Executivo Municipal.
Acresce dispositivos ao Código Tributário do Município.
O projeto aprovado acrescenta dispositivos ao artigo 38 da Lei nº 721/1983 – Código Tributário do Município. Foram incluídos incisos que deliberam sobre a Тaxа Аdministrativa de Outorga Onerosa do Direito de Construir (TAODC) e a Taxa Administrativa de Transferência do Direito de Construir (TATDC).
Ambas têm como fato gerador a análise e processamento de requerimentos de transferência do direito de construir e de Outorga Onerosa do Direito de Construir pelo Setor de Análise de Projetos da Seplam.
Já a Taxa de Outorga Onerosa do Direito de Construir (TATDC) tem como fato gerador o deferimento de requerimentos de acréscimo de potencial construtivo entre os limites básico e máximo estabelecidos no Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial (PDDT) de Lages.
Acesse o documento original: PLC 0021/2025.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0025/2025
De origem do Poder Executivo Municipal.
Cria 150 vagas para o cargo de Auxiliar de Sala e extingue o cargo de Cozinheiro na administração municipal de Lages.
O referido projeto cria 150 vagas para o cargo de Auxiliar de Sala, dentro da esfera municipal de ensino. A carga horária semanal é de 40 horas e a remuneração de R$ 1.936,93. Para o cargo é requisitado o certificado de conclusão do Ensino Médio. O projeto também extingue da administração municipal de Lages o cargo de Cozinheiro, à medida que este vagar.
A criação do cargo de Auxiliar de Sala encontra respaldo na Política Nacional Integrada da Primeira Infância (Pnipi), instituída pelo Decreto nº 12.574/2025, que estabelece como diretrizes o desenvolvimento integral das crianças, a garantia da proteção e do cuidado. Tais princípios exigem que os sistemas de ensino contem com profissionais capazes de assegurar acolhimento, apoio e condições adequadas para que as crianças vivenciem plenamente sua infância, com segurança, dignidade e oportunidades.
Nesse sentido, o cargo ora criado atua em consonância com os eixos da Pnipi, ao colaborar com o professor e a equipe no cuidado diário, no acompanhamento das rotinas de higiene, alimentação e descanso, bem como no apoio às crianças em fase de adaptação. “A criação do cargo de Auxiliar de Sala representa medida essencial para o fortalecimento do Sistema Municipal de Educação, garantindo melhores condições de trabalho às equipes escolares e maior qualidade na oferta da educação pública municipal, reduzindo o número de estagiários”, argumenta a prefeita Carmen Zanotto no projeto enviado à Casa.
Já a extinção do cargo de Cozinheiro(a) se justifica pela necessidade de terceirização dos serviços, visando a otimização dos recursos humanos e financeiros, bem como pela busca de maior eficiência e qualidade nos serviços de alimentação, diante de problemas vivenciados rotineiramente como atrasos, ausências, afastamentos não planejados e quadro insuficiente em alguns locais, o que causa sobrecarga de trabalho aos que estão atuando e consequentemente novos atestados médicos aos colaboradores presentes, dificultando a gestão.
Segundo a prefeita, a extinção do cargo não constitui decisão arbitrária, mas estratégica e alinhada às boas práticas de gestão diante das dificuldades na admissão de profissionais para a função. Após estudos, concluiu-se que a terceirização dos serviços de cozinha representa solução adequada para assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços prestados. A função será desempenhada por empresa terceirizada especializada, contratada mediante processo licitatório, em conformidade com a legislação vigente.
Acesse o documento original: PLC 0025/2025.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 0027/2025
De origem do Poder Executivo Municipal.
Altera a lei que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano.
O projeto aprovado altera a redação da Lei nº 1052/1986, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, de modo a permitir que o Poder Público realize desmembramentos de terrenos públicos nos mesmos moldes dos loteamentos de interesse social, admitindo lotes com área inferior a 360m². Tal medida possibilitará a regularização de realocações de famílias em situação de vulnerabilidade, garantindo-lhes acesso a moradia digna e em conformidade com as normas urbanísticas.
A iniciativa permitirá o atendimento às demandas e políticas estabelecidas em conjunto com a Secretaria Municipal do Planejamento Urbano e a Coordenação Habitacional e Regularização Fundiária, diante da necessidade de destinação de áreas para alocação de famílias em locais próximos às suas comunidades, muitas vezes em glebas onde a modalidade de loteamento não é possível, sendo o desmembramento a solução adequada.
Acesse o documento original: PLC 0027/2025.
Projeto de Lei complementar N° 0028/2025
De origem do Poder Executivo Municipal.
Institui gratificação para motoristas e operadores de veículos e máquinas pesadas.
O valor da gratificação será de R$ 300, a ser pago mensalmente aos servidores efetivos ocupantes dos cargos de motorista de veículos pesados, operador de máquinas pesadas e operador de máquinas de pintar asfalto, que exercem funções de risco diário.
A gratificação será reajustada nos mesmos índices e datas em que ocorrer a revisão geral dos servidores. Ela será suspensa quando do afastamento do servidor por períodos superiores a 30 dias consecutivos, por qualquer motivo. Também é vedada a percepção cumulativa da gratificação com o exercício de cargo em comissão.
“A gratificação mensal representa não apenas uma valorização profissional, mas também um incentivo à continuidade da prestação de serviços essenciais à comunidade, garantindo maior eficiência e qualidade na execução das tarefas de infraestrutura urbana”, destaca o projeto aprovado na Câmara.
Acesse o documento original: PLC 0028/2025.
Projeto de Lei Complementar nº 0029/2025
De origem do Poder Executivo Municipal.
Institui gratificação de risco aos Agentes da Autoridade de Trânsito.
O valor da gratificação mensal será de R$ 1.100,00 e é destinada aos Agentes da Autoridade de Trânsito que estiverem em efetivo exercício de suas atribuições. A gratificação será reajustada nos mesmos índices e datas em que ocorrer a revisão geral da remuneração dos servidores municipais. Ela será suspensa quando do afastamento do servidor por períodos superiores a 30 dias consecutivos, por qualquer motivo.
Conforme a justificativa ao projeto apresentada pela prefeita, o Agente da Autoridade de Trânsito desempenha uma função vital, atuando como um elemento de pacificação e ordenamento do espaço público viário, o que coloca o profissional na linha de frente dos perigos mais dinâmicos e imprevisíveis. “A proposta confere o devido reconhecimento e proteção aos servidores que, diariamente, arriscam sua integridade física e vida em prol da segurança e da ordem viária do município”, argumenta Carmen.
Acesse o documento original: PLC 0029/2025.
Projeto de Lei Complementar nº 0030/2025 + EMENDA MODIFICATIVA 0001/2025
De origem do Poder Executivo Municipal.
Emenda proposta pela vereadora Prof.ª Elaine Moraes (Cidadania).
Dispõe sobre o banco de horas, o regime de sobreaviso e a concessão de horas extras aos servidores públicos do Município de Lages.
Aprovado na Câmara, o projeto altera e acresce dispositivos ao estatuto dos servidores públicos do Município de Lages (Lei nº 1.574/1990) e ao regime jurídico único dos servidores (Lei Complementar nº 293/2007) de modo a recepcionar o Banco de Horas, o regime de sobreaviso e trazer limite e maior clareza quanto a concessão de horas extras aos servidores.
O Banco de Horas aplica-se ao servidor municipal efetivo e corresponde às horas trabalhadas que excederem a duração normal da carga horária, observadas as normas legais vigentes. A jornada diária de trabalho, mesmo com acréscimos, não poderá exceder as dez horas, salvo em situações excepcionais, devidamente justificadas e autorizadas pela chefia imediata. O total de horas a serem acumuladas no Banco pelo servidor não poderá ultrapassar 80. As horas excedentes serão remuneradas, já as horas acumuladas deverão ser compensadas no prazo máximo de dois meses, a contar de sua ocorrência.
O serviço extraordinário, por sua vez, não poderá ultrapassar 100 horas mensais para jornada de 40 horas semanais, sendo proporcional à carga horária semanal do servidor. A prestação deste serviço poderá ser autorizada aos sábados, domingos ou feriados.
O tempo de sobreaviso é aquele no qual o servidor, fora do horário habitual de trabalho, aguarda em sua casa o momento de ser chamado ao serviço. As horas de sobreaviso serão calculadas no valor de 1/3 da hora normal do vencimento básico do servidor. Quando houver o chamado para o serviço, as horas trabalhadas serão pagas como horas extraordinárias.
Durante o regime de sobreaviso, o servidor não poderá ausentar-se do município. Cada servidor convocado não poderá ultrapassar 100 horas de sobreaviso por mês. A escala também não poderá exceder 48 horas seguidas (e este é o teor da emenda modificativa apresentada, uma vez que o documento original previa, no máximo, 24 horas seguidas). É vedado o pagamento de sobreaviso aos servidores que ocupem cargos em comissão e aos designados para função de confiança ou função gratificada.
A instituição do sistema de sobreaviso visa dar regularidade e legalidade aos serviços prestados fora do horário habitual, como os das secretarias de Assistência Social, Diretran e Defesa Civil, e amparar os servidores municipais que necessitam ficar à disposição da administração na execução de serviços de interesse público. Caberá à administração regulamentar as atividades que necessitam desse regime e suas secretarias, estabelecer a escala de turnos para cada servidor, especificando quem se encontre em regime de sobreaviso.
Acesse o documento original: PLC 0030/2025 e EM 0001/2025.
PROJETO DE LEI Nº 0072/2025
Vereador Éder Santos (Podemos).
Institui o Programa Municipal de Educação para o Trânsito nas escolas da rede pública de ensino em Lages.
O projeto de lei tem foco na formação cidadã, na promoção da cultura da paz e na conscientização sobre segurança viária entre crianças e adolescentes. Aprovado na Câmara, o documento segue para sanção ou veto por parte da prefeita de Lages, Carmen Zanotto (Cidadania).
Quando iniciada ainda na infância, a educação para o trânsito é uma ferramenta fundamental para a construção de uma mobilidade urbana mais segura, humanizada e responsável. Dados apontam que grande parte dos acidentes de trânsito decorre da falta de conhecimento, imprudência e desrespeito às normas de circulação, o que evidencia a necessidade de investimentos permanentes em ações de caráter educacional e preventivo.
Ao incluir no currículo escolar temas como legislação de trânsito, sinalização viária, direitos e deveres de pedestres, ciclistas e motoristas, o uso correto de equipamentos de segurança e o desenvolvimento de atitudes empáticas e responsáveis, o programa se alinha às diretrizes do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), que destaca a educação para o trânsito como direito de todos e dever dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
A proposta contempla ainda a participação ativa da Secretaria Municipal de Educação, da Diretoria Municipal de Trânsito (Diretran), de agentes de trânsito capacitados e de parceiros públicos e privados, garantindo assim a intersetorialidade e a sustentabilidade do programa ao longo do tempo. Além disso, ao destinar parte dos recursos provenientes de multas de trânsito para ações educativas, o projeto reforça o compromisso com a aplicação responsável desses valores em ações que efetivamente contribuam para a segurança da população.
Por fim, a entrega do diploma simbólico de “Multiplicador Mirim de Boas Práticas no Trânsito” representa o reconhecimento do protagonismo infantil e juvenil na transformação social e na disseminação de boas práticas, tornando as crianças multiplicadoras de atitudes seguras no ambiente familiar e comunitário.
Acesse o documento original: PL 0072/2025.
PROJETO DE LEI Nº 0100/2025 + EMENDA MODIFICATIVA 0001/2025
De origem do Poder Executivo Municipal.
Emenda proposta pela vereadora Prof.ª Elaine Moraes (Cidadania).
Regulamenta a Outorga Onerosa do Direito de Construir, a Transferência do Direito de Construir, e dá outras providências.
Com a aprovação do projeto por parte da Câmara ficam regulamentados os instrumentos jurídicos de política urbana de Outorga Onerosa do Direito de Construir e Transferência do Direito de Construir, estabelecidos no Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial (PDDT) de Lages. Os recursos auferidos a partir destes serão destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Territorial (FMDT).
Conforme explicou o vereador Alvaro Joinha (Progressistas), o projeto beneficia muitos aspectos da urbanidade, pois prevê uma maior verticalização da cidade, amplia o número de construções sobre o mesmo terreno, possibilita mais oportunidades de emprego, barateia custos na construção civil e potencializa a obtenção de recursos por parte da administração municipal com impostos como o IPTU e o ITBI.
Por sua vez, a emenda busca assegurar que a aplicação da Transferência do Direito de Construir esteja ajustada à realidade estrutural do Município, permitindo que atos de permissão ou certificação sejam suspensos exclusivamente por decreto da Prefeitura, quando comprovado impacto adverso na infraestrutura urbana ou incompatibilidade com os parâmetros do PDDT. Portanto, trata-se de ajuste formal que confere maior precisão à execução da política urbana municipal, garantindo coerência com os limites legais e fortalecendo os instrumentos de controle administrativo previstos no projeto.
Acesse o documento original: PL 0100/2025 e EM 0001/2025.
PROJETO DE LEI Nº 0109/2025
Vereador Alvaro Joinha (Progressistas).
Dispõe sobre conceder meia-entrada em eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer para doadores regulares de sangue no Município de Lages.
O projeto aprovado na Câmara visa instituir em Lages a meia-entrada (correspondente a 50% do preço do ingresso cobrado) para doadores regulares de sangue em todos os eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer do município, ou seja, qualquer evento que proporcione lazer, cultura e entretenimento ao cidadão, como cinemas, teatros, museus, circos, feiras, parques, espetáculos, shows, pontos turísticos, etc.
São considerados doadores regulares aqueles registrados nos hemocentros e bancos de sangue dos hospitais municipais e do estado, sejam eles públicos ou privados. Para ser beneficiário da lei, o doador deverá apresentar, na compra do ingresso, a carteirinha ou documento válido emitido pelo hemocentro, com comprovação da doação de sangue de, no máximo, 90 dias para homens e 120 dias para mulheres. O prazo estabelecido respeita o intervalo mínimo recomendado pelo Ministério da Saúde de quatro doações de sangue por ano para os homens e três para as mulheres.
“O objetivo é incentivar a doação voluntária de sangue em Lages, promovendo a conscientização da população sobre a importância desse ato solidário e humano. Doar sangue é um gesto que salva vidas, mas muitas pessoas ainda têm receio ou desconhecem o processo de doação”, alerta o vereador proponente, Alvaro Joinha.
A concessão do benefício de meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer aos doadores regulares de sangue representa uma forma legítima de reconhecimento e valorização da contribuição dessas pessoas para a sociedade. Tal medida estimula novas doações, contribuindo para o aumento do número de doadores regulares e para o abastecimento dos bancos de sangue, fundamental ao atendimento de emergências e tratamentos hospitalares.
Acesse o documento original: PL 0109/2025.
PROJETO DE LEI Nº 0116/2025
De origem do Poder Executivo Municipal.
Prevê a criação de estrutura médica ocupacional no Serviço de Atenção à Saúde do Servidor (SASS).
O projeto tem o objetivo de aprimorar o funcionamento do Serviço de Atenção à Saúde do Servidor (SASS), ampliando sua estrutura técnica por meio da atuação do Médico do Trabalho e da Junta Médica Ocupacional.
A medida propõe a modernização do sistema de acompanhamento da saúde do servidor público municipal, atendendo às exigências legais e às necessidades crescentes de avaliação médica especializada em situações que envolvem prevenção de doenças ocupacionais, controle de afastamentos, readaptação funcional e análise pericial de natureza complexa.
Atualmente, o serviço prevê somente a atuação da Junta Médica, o que gera morosidade administrativa e aumento de custos ao município. A criação de estrutura médica ocupacional permanente permitirá efetividade, segurança jurídica e significativa economia aos cofres públicos.
Acesse o documento original: PL 0116/2025.
PROJETO DE LEI Nº 0117/2025
De origem do Poder Executivo Municipal.
Inclui direito de acesso na rede pública de saúde a insumos prescritos por médicos particulares e destinados a pacientes do Programa Hiperdia.
O documento altera a Lei 4.791/2025, que dispõe sobre o direito de acesso na rede pública municipal de Saúde a exames e medicamentos previstos por médicos da rede privada, para incluir insumos como lancetas, tiras reagentes, glicosímetros e demais materiais correlatos necessários ao monitoramento e tratamento de pacientes portadores de hipertensão arterial e diabetes mellitus, cadastrados no Programa Hiperdia.
O projeto se justifica pela necessidade de garantir continuidade e integralidade no cuidado aos pacientes que necessitam de acompanhamento constante e do uso regular de tais insumos, fundamentais para o controle da glicemia e prevenção de complicações, conforme protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
A inclusão explícita do direito de acesso a tais insumos é medida necessária para alinhar a legislação municipal às diretrizes federais, reforçando o compromisso da gestão pública com a promoção da saúde, a prevenção de agravos e a melhoria da qualidade de vida da população, especialmente dos grupos mais vulneráveis.
Acesse o documento original: PL 0117/2025.
PROJETO DE LEI Nº 0118/2025
De origem do Poder Executivo Municipal.
Autoriza o Lagesprevi a aderir à proposta de transação tributária objetivando o parcelamento de dívidas relativas às contribuições para o Pasep.
Fica o Instituto de Previdência do Município de Lages (Lagesprevi) autorizado a aderir às propostas de transação tributária no âmbito do contencioso administrativo fiscal, no valor estimado de R$ 3.888.845,27, relativas a eventuais débitos vencidos de responsabilidade da autarquia perante à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
A dívida supracitada compreende as contribuições não realizadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) no período abrangido entre 2015 e 2023. Os Institutos de Previdência de estados e municípios, especificamente os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), são obrigados a contribuir mensalmente com o equivalente a 1% de sua receita ao Pasep. Após procedimento fiscal, o LagesPrevi verificou que o valor total do débito negociável totaliza R$ 9.780.053,29.
A adesão do Instituto ao disposto no Edital de Transação RFB nº 05/2025 possibilita a amortização de multas, juros e encargos legais dos processos, o que vem proporcionar a redução da dívida para o valor estimado de R$ 3.888.845,27 e ainda o parcelamento em até 115 parcelas mensais reajustáveis.
“Diante da necessidade de manter a regularidade com o Órgão Fazendário Nacional, com a finalidade de obter as certidões de regularidade e adimplência, sem as quais não se consegue obter acesso a convênios e repasses voluntários de recursos estaduais e federais, é que necessitamos de autorização legislativa para realizar o parcelamento do débito fiscal”, destaca a justificativa apresentada pela prefeita Carmen Zanotto (Cidadania).
Acesse o documento original: PL 0118/2025.
MOÇÃO LEGISLATIVA Nº 0237/2025
Vereadora Prof.ª Elaine Moraes (Cidadania) aos estudantes do 9º ano da Emeb Itinerante Maria Alice Wolff Souza e à equipe pedagógica envolvida na criação da obra “Contos Entre Mundos”.
Reconhece e homenageia os estudantes autores da obra “Contos Entre Mundos”, bem como toda a equipe pedagógica envolvida na criação.
A moção de aplausos celebra a obra “Contos Entre Mundos”, produzida pelos estudantes do 9º ano das localidades de Santa Terezinha do Salto e Morrinhos, pertencentes à Emeb Itinerante Maria Alice Wolff Souza. A referida escola atende 131 estudantes do ensino fundamental e médio nas localidades de Rancho de Tábuas, Fazenda do Baú, além das duas já citadas, mantendo o propósito de proporcionar oportunidades educativas transformadoras.
Este livro representa uma coletânea de narrativas que transportam o leitor para universos repletos de magia, tecnologia, coragem e humanidade. Cada conto reflete a criatividade e a sensibilidade desses jovens autores, que se permitiram explorar temas como amizade, aventura, escolhas difíceis e o poder de acreditar em si mesmos. Os personagens criados — o destemido José, a sábia bruxa Elara, a gentil Yara, o determinado Arthur, o curioso Will e o resiliente Hawat — simbolizam os sonhos, desafios e esperanças de uma geração que encontra na literatura um espaço de expressão e liberdade.
Os estudantes autores Ruan Murillo Lisboa dos Passos, Natieli da Cruz de Campos, Renan Sebastian Biz dos Santos, Kelly Godoy de Jesus, Arthur Schilischting Pain, Dariu Taggesell Moraes (de Santa Terezinha do Salto), Carolina Vieira Oliveira, Cauã Muniz Ribeiro, Eric Schmeling Henkes, Joana Luiza Borges de Souza, Larissa Nunes de Paula e Evelyn Nunes de Oliveira (de Morrinhos) demonstraram empenho, imaginação e talento ao darem vida a histórias que promovem empatia, reflexão e encantamento. Mais do que uma obra de ficção, Contos Entre Mundos é um testemunho do potencial literário desses jovens, que transformam ideias em narrativas capazes de emocionar leitores de todas as idades.
A moção também reconhece o trabalho da equipe escolar que tornou possível a realização deste projeto. Responsável pela organização e orientação, a professora Ana Patricia Ramos conduziu os estudantes com dedicação e cuidado, incentivando a escrita criativa e o desenvolvimento do olhar literário. A diretora escolar Daiane Goulart, comprometida com uma educação de qualidade, apoiou a iniciativa e reafirmou o papel da escola na valorização da arte e da cultura. O coordenador pedagógico Érico Paes de Campos teve participação fundamental ao acompanhar e fortalecer o processo pedagógico que sustentou a criação da obra.
“Que esta obra inspire outros jovens a acreditarem em seu potencial criativo e que cada leitor, ao virar suas páginas, possa sentir que também viajou entre mundos extraordinários. Parabéns a todos os envolvidos por este marco literário tão significativo”, ressalta a vereadora proponente na matéria.
Acesse o documento original: ML 0237/2025.
MOÇÃO LEGISLATIVA Nº 0238/2025
Vereadores Nixon (PL) e Bruna Uncini (Cidadania) à prefeita Carmen Zanotto (Cidadania).
Sugere a alteração da lei que dispõe sobre a proibição de fogos de artifício com estampido em Lages, para especificar os órgãos fiscalizadores competentes.
Proposta pelo saudoso vereador Bruno Hartmann, a Lei Municipal nº 4.195/2017 tem caráter fundamental para a proteção do meio ambiente, da saúde pública e do bem-estar da população, em especial de pessoas autistas com sensibilidade sensorial auditiva e dos animais. Entretanto, ela atribui a fiscalização de seu cumprimento à “secretaria municipal competente”, de forma genérica, o que gera ambiguidade normativa que compromete sua efetiva aplicação, criando omissões, conflitos de atribuição e uma insegurança jurídica.
A especificação clara dos órgãos fiscalizadores e de suas respectivas competências é medida essencial para conferir operacionalidade à lei, garantindo que o poder de polícia administrativa do município seja exercido com eficiência, transparência e especialização. Por tratar-se de matéria que envolve a estrutura administrativa do Poder Executivo, a alteração da lei em seu aspecto orgânico-funcional é de competência privativa da Prefeitura.
Por isso, é sugerido que o Poder Executivo Municipal altere a lei, de maneira a constar os órgãos responsáveis por essa fiscalização e pelo cumprimento da mesma. Além de trazer também a possibilidade da realização de ações conjuntas com os órgãos estaduais e federais, como o Corpo de Bombeiros Militar e a Polícia Civil.
A especificação proposta atribui à Secretaria Municipal de Serviços Públicos a responsabilidade sobre o uso dos artefatos, ação típica de fiscalização de posturas em logradouros públicos e privados de impacto coletivo. Ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) compete a fiscalização da comercialização, o que se enquadra perfeitamente em seu escopo legal de regulação do comércio local.
Acesse o documento original: ML 0238/2025.
MOÇÃO LEGISLATIVA Nº 0239/2025
Vereador Nixon (PL) à prefeita Carmen Zanotto (Cidadania).
Sugere a implantação de QR Code em toda a rede de iluminação pública, para facilitar a comunicação de falhas e agilizar a manutenção.
A iluminação pública é um serviço essencial que impacta diretamente a segurança, o bem-estar e a qualidade de vida da população. Entretanto, a agilidade na identificação e no reparo de problemas como lâmpadas queimadas, falhas na rede ou em transformadores depende, em grande parte, da eficiência da comunicação entre a população e a empresa responsável pela manutenção.
O uso de tecnologias acessíveis, como QR Codes, tem se mostrado uma ferramenta eficaz para aproximar o cidadão do poder público e otimizar a gestão de serviços urbanos, a modernização dos canais de comunicação contribui para a transparência, a eficiência administrativa e a redução de custos operacionais.
Portanto, sugere-se à Prefeitura a implantação de um sistema de identificação por QR Codes nos postes de iluminação pública do município, de forma progressiva e planejada, para permitir que o cidadão possa escanear o código com seu smartphone ao identificar qualquer irregularidade. Em seguida, que possa ser direcionado a um formulário simples e rápido, vinculado à empresa responsável pela iluminação, para que informe o tipo de problema (lâmpada queimada, poste danificado, falta de iluminação, etc.), com a localização automática, além de acompanhar o status do reparo.
A implementação dessa solução tornará o processo de manutenção mais célere, uma vez que a informação chegará de forma direta, precisa e imediata à empresa executora, eliminando intermediários e reduzindo o tempo entre a identificação e o reparo, facilitando o relato por parte do cidadão, que não precisará buscar canais telefônicos ou físicos para notificar problemas, bastando usar a tecnologia que já carrega consigo.
Os benefícios esperados são muitos, entre eles, uma maior rapidez na solução de falhas, redução de custos com deslocamentos para identificação de problemas, aumento da satisfação do cidadão com o serviço público, fortalecimento da participação popular na gestão da cidade, além, é claro, da melhoria geral da iluminação, contribuindo para a segurança viária e dos pedestres.
Acesse o documento original: ML 0239/2025.
INDICAÇÕES
IND 1695/2025 – Solicita o patrolamento, cascalhamento e nivelamento na rua João Dias Brascher, bairro Universitário – vereador Éder Santos (Podemos).
IND 1696/2025 – Solicita operação tapa-buracos na Rua Independência, bairro Dom Daniel – vereador Alvaro Joinha (Progressistas).
IND 1697/2025 – Solicita o conserto e a limpeza das bocas de lobo da rua Alagoas, bairro São Cristóvão – vereador Alvaro Joinha (Progressistas).
IND 1698/2025 – Solicita o asfaltamento do Morro do Val na localidade de Rancho de Tábuas – vereador Aldori Freitinhas (MDB).
IND 1699/2025 – Solicita a manutenção asfáltica no entroncamento das ruas Graça Aranha e Fortunato Dias Batista, bairro Caravagio – vereador Alvaro Joinha (Progressistas).
IND 1700/2025 – Solicita o conserto de lajotas sextavadas na Avenida das Bracatingas, bairro Habitação – vereador Alvaro Joinha (Progressistas).
IND 1701/2025 – Solicita o patrolamento, cascalhamento e nivelamento na rua Hélio Bosco de Castro, bairro Habitação – vereador Alvaro Joinha (Progressistas).
IND 1702/2025 – Solicita o patrolamento, cascalhamento e nivelamento na rua Marta Correia, no Acesso Norte – vereador Alvaro Joinha (Progressistas).
IND 1703/2025 – Solicita nivelamento, cascalhamento e limpeza da Rua Cândido Mendes Ouriques, bairro Popular – vereador Mauricio Batalha Machado (Podemos).
IND 1704/2025 – Solicita obras de recuperação do asfalto na Rua Pedro Alvares Cabral, bairro Coral – vereador Mauricio Batalha Machado (Podemos).
IND 1705/2025 – Solicita obras de recuperação do asfalto na Rua Nilo Peçanha, bairro Coral – vereador Mauricio Batalha Machado (Podemos).
IND 1706/2025 – Solicita manutenção de buraco na esquina das ruas 31 de Março e Porto Seguro, bairro Guarujá – vereador Castor (PL).
IND 1707/2025 – Solicita o patrolamento e cascalhamento da rua Batista Luzardo Muniz, bairro Tributo – vereador Alvaro Joinha (Progressistas).
IND 1708/2025 – Solicita o patrolamento e cascalhamento da rua Lavínia Pereira de Souza, bairro Jardim Celina – vereador Alvaro Joinha (Progressistas).
IND 1709/2025 – Solicita o patrolamento e cascalhamento da parte não asfaltada da rua Protásio Campos, bairro Restinga Seca – vereador Alvaro Joinha (Progressistas).
IND 1710/2025 – Solicita a instalação de ar condicionado nas unidades básicas de saúde – vereador Alvaro Joinha (Progressistas).
IND 1711/2025 – Solicita a instalação de climatizadores de ar nas salas de aula das unidades de ensino da Rede Municipal de Educação – vereadora Prof.ª Elaine Moraes (Cidadania).
IND 1712/2025 – Solicita a colocação de galeria pluvial na rua João Alves de Menezes, bairro Vila Comboni – vereador Alvaro Joinha (Progressistas).
IND 1713/2025 – Solicita a perfuração de poços artesianos na localidade de Macacos – vereador Aldori Freitinhas (MDB).
IND 1714/2025 – Solicita a instalação de uma nova balança para pesagem de gado na localidade de Rancho de Tábuas – vereador Aldori Freitinhas (MDB).
Sessão completa em nosso canal no YouTube.
Fotos: Bruno Heiderscheidt de Oliveira (Câmara de Lages)













