Resumo da Sessão 25-11-2025

Quatro projetos de lei e duas moções legislativas foram as matérias aprovadas pela Ordem do Dia da 78ª sessão ordinária da Câmara de Lages neste ano. Uma moção simples também foi enviada à Prefeitura, sem necessidade de aprovação plenária.

Os projetos de lei determinam que as unidades de saúde das redes pública e privada de Lages ofereçam acomodações separadas para mães de natimortos e/ou com diagnóstico de óbito fetal, bem como acompanhamento psicológico. Também criam o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas e Concessões, de modo a estimular os vínculos entre o poder público e a iniciativa privada. Duas associações também foram declaradas de utilidade pública: a Liga das Escolas de Samba de Lages e a Associação Serrana de Bandas e Fanfarras (Asbafan).

Já as duas moções legislativas da noite solicitam a implantação de pontos de internet gratuita (Wi-Fi) em praças públicas do município, além de requerer que a Prefeitura formalize convênio com a União para a arrecadação do ISS proveniente de dívidas do Simples Nacional.

Saiba mais sobre as sete matérias produzidas nesta terça-feira pelos vereadores e vereadoras de Lages.

 

PROJETO DE LEI Nº 0039/2025

Vereadora Bruna Uncini (Cidadania).

Determina que as unidades de saúde das redes pública e privada ofereçam acomodações separadas para mães de natimortos e/ou com diagnóstico de óbito fetal, bem como acompanhamento psicológico, no âmbito do município de Lages.

Aprovado por unanimidade na Câmara, a matéria segue para sanção ou veto da prefeita Carmen Zanotto (Cidadania). O objetivo é assegurar que as unidades de saúde localizadas em Lages adotem medidas voltadas ao atendimento humanizado de mães que enfrentaram a perda gestacional, seja por natimorto ou por diagnóstico de óbito fetal. A proposta visa garantir a disponibilização de leitos separados e acompanhamento psicológico a essas mulheres, como forma de oferecer um acolhimento respeitoso, digno e compatível com a delicadeza do momento vivido.

É inegável que um atendimento individualizado, humanizado e especializado contribui significativamente para a redução do sofrimento físico e psicológico enfrentado por essas mães, colaborando para o processo de luto e recuperação emocional. A possibilidade de contar com apoio psicológico representa um importante avanço na prestação de um cuidado mais empático e efetivo. Essas medidas são fundamentais para garantir suporte emocional adequado, respeitando a privacidade, a dignidade e os direitos das mães enlutadas.

“A aprovação deste projeto trará um impacto significativo na humanização e individualização do atendimento às mulheres que enfrentam a perda gestacional e, de forma especial, agradeço às mulheres que trouxeram essa demanda, mesmo em meio à dor e ao luto, tiveram a coragem de se expor em busca de melhorias e mudanças na legislação, com o intuito de evitar que outras mulheres passem pelas mesmas situações que enfrentaram”, defende a vereadora proponente na matéria legislativa.

Acesse o documento original: PL 0039/2025.

PROJETO DE LEI Nº 0102/2025

Poder Executivo Municipal.

Dispõe sobre o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas e Concessões do município de Lages e dá outras providências.

O modelo de Parcerias Público-Privadas (PPPs) e Concessões tem se demonstrado eficaz em diversos municípios, sobretudo na viabilização de investimentos em infraestrutura urbana e serviços essenciais que são fundamentais para o bem-estar da população. A possibilidade de atrair recursos privados reduz o impacto sobre o orçamento municipal, permitindo uma gestão financeira mais equilibrada e a entrega eficiente de serviços públicos.

Em nome do interesse social e econômico, o projeto visa promover o fortalecimento da base legal municipal para, com segurança jurídica, delegar sob o regime de Parceria Público-Privada e outorgar serviços públicos mediante Concessão. Afinal, estabelece diretrizes, princípios, exigências legais e obrigações das partes, regramento do certame licitatório, dos contratos, da remuneração, garantias e etc.

Um ponto estratégico deste projeto é a utilização responsável do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia contratual nas PPPs. Essa vinculação será realizada após criteriosa análise técnica, respeitando a capacidade financeira e orçamentária de Lages, garantindo que não haja comprometimento das atividades administrativas essenciais ou do equilíbrio das contas públicas.

O uso planejado e transparente do FPM tem como objetivo assegurar segurança financeira aos investidores, contribuindo na atração de parcerias sólidas e qualificadas, o que resultará na ampliação de investimentos em áreas como saneamento básico, iluminação pública, telecomunicações e geração de energia renovável, setores diretamente ligados ao desenvolvimento local e à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.

Ademais, esta proposta encontra pleno respaldo em leis federais, conferindo segurança jurídica aos procedimentos licitatórios e contratuais, bem como estimulando a transparência e a participação popular em todo o processo decisório.

Acesse o documento original: PL 0102/2025.

PROJETO DE LEI Nº 0103/2025

Vereadores Mauricio Batalha Machado, Eder Santos (ambos do Podemos), Ozair Polaco, Roberto Roque – Robertinho, Sargento Pacheco (todos do PSD), Agessander Belezinha, Prof.ª Elaine Moraes (ambos do Cidadania), Aldori Freitinhas (MDB), Alvaro Joinha (Progressistas), Nixon (PL) e Tio Zé (Republicanos).

Declara de utilidade pública a Liga das Escolas de Samba de Lages.

Com sede na rua Cruz e Souza, nº 130, bairro da Brusque, a Liga das Escolas de Samba de Lages (Liesla) nasceu do sonho de fortalecer o samba e o carnaval lageano, preservando a tradição e promovendo a cultura popular da Serra Catarinense. Criada em 1985, a Liga surgiu da união de representantes das principais escolas de samba da cidade, que buscavam uma entidade capaz de organizar, representar e impulsionar o carnaval local de forma coletiva e estruturada.

Desde a sua fundação, a Liesla atua como entidade cultural sem fins lucrativos, voltada à valorização do samba, à formação de artistas e à integração das comunidades. Seu propósito é realizar o desfile oficial das escolas de samba de Lages, além de desenvolver projetos socioculturais que envolvem música, dança, artes visuais e inclusão social.

Ao longo dos anos, a Liga se tornou referência regional em produção carnavalesca e promoção cultural, articulando parcerias com o poder público, instituições culturais e empresas privadas. Com o apoio de dirigentes, carnavalescos, ritmistas e centenas de voluntários, a Liesla ajudou a consolidar o carnaval lageano como um dos mais expressivos de Santa Catarina.

Atualmente, a Liga vive uma nova fase de expansão e fortalecimento institucional, tratando de projetos como o Carnaval Itinerante – Serra Folia e oficinas de formação cultural, que demonstram o compromisso de manter viva a chama do samba, ao mesmo tempo em que amplia seu alcance social e educativo.

Acesse o documento original: PL 0103/2025.

PROJETO DE LEI Nº 0106/2025

Vereador Nixon (PL).

Declara de utilidade pública a Associação Serrana de Bandas e Fanfarras (Asbafan).

Localizada na rua São Luiz Gonzaga, nº 331, bairro Santa Catarina, a Associação Serrana de Bandas e Fanfarras (Asbafan) consolidou-se como uma das mais relevantes instituições culturais e educativas da região. Sua atuação vai muito além da prática musical, constituindo-se como um pilar de transformação social, especialmente para crianças e jovens.

Os projetos desenvolvidos pela associação são a materialização do seu compromisso com o bem público: o projeto “Caravana dos Heróis” leva alegria, fantasia e mensagens positivas a estudantes de escolas públicas, marcando datas significativas como a Semana da Criança, sendo uma iniciativa que não apenas encanta, mas também fortalece o imaginário e a autoestima do público infantil; a “Mega Banda” é um projeto de magnitude ímpar no cenário nacional, que já reuniu mais de 500 músicos em uma única apresentação, demonstrando o poder de mobilização, da capacidade de organização e do potencial artístico fomentado pela Asbafan; Copas e Festivais de Bandas são realizados ininterruptamente desde 2016 e transformaram Lages em um polo de atração e confraternização para essa cultura, reunindo anualmente mais de 25 agremiações do estado, movimentando o turismo e a economia local.

A importância pedagógica e social das atividades da Asbafan é inquestionável. A prática musical coletiva, inerente às bandas e fanfarras, é uma ferramenta educacional poderosa. Ela incute valores fundamentais como disciplina, trabalho em equipe, respeito mútuo, responsabilidade e perseverança. Através da disciplina das batidas e da harmonia das notas, a Asbafan não forma apenas músicos, mas forja cidadãos conscientes, integrados e com um profundo senso de coletividade.

Reconhecer a Asbafan como de Utilidade Pública é muito mais que uma formalidade. É um ato de justiça e de visão estratégica. É investir de forma direta e simbólica no presente e no futuro da nossa sociedade. É valorizar o incansável trabalho voluntário de seu presidente, o maestro Douglas Antônio da Silva, e toda a diretoria que dedica tempo, talento e recursos para manter viva essa chama cultural. Garantir que a cultura, o esporte e o lazer sigam como pilares do desenvolvimento serrano é um dever do Poder Público, e a parceria com instituições sérias e eficazes como a Asbafan é o caminho mais seguro para alcançar este objetivo.

Acesse o documento original: PL 0106/2025.

MOÇÃO LEGISLATIVA Nº 0228/2025

Vereador Éder Santos (Podemos) à secretária municipal de Administração, Fernanda Cristina Torres.

Solicita a implantação de pontos de internet gratuita (Wi-Fi) em praças públicas do município.

A presente proposição tem por finalidade promover a modernização dos espaços públicos, ampliando o acesso à informação e fortalecendo a inclusão digital no município. Tendo em vista um cenário em que diversas atividades cotidianas como educação, comunicação, serviços governamentais, bancários e de transporte dependem de conectividade, faz-se necessário que a administração pública acompanhe as transformações tecnológicas e ofereça condições de acesso equitativo aos cidadãos.

Enquanto áreas de convivência social, a disponibilização de Wi-Fi gratuito nas praças proporcionará maior funcionalidade e segurança ao ambiente público, favorecendo estudantes, que poderão utilizar os locais para pesquisas, trabalhos e estudos; trabalhadores e empreendedores, que necessitam de conexão rápida para comunicação e serviços digitais; cidadãos de baixa renda, que não possuem acesso regular à internet; turistas, que dependem de informações para deslocamento e orientações; e a comunidade em geral, que se beneficiará de serviços públicos online, informações institucionais e aplicativos de interesse coletivo.

Além disso, a iniciativa é alinhada às boas práticas de política pública adotadas em diversos municípios, sendo reconhecida como medida eficiente de inclusão social, incentivo ao uso saudável dos espaços urbanos e estímulo ao desenvolvimento local. A implantação do Wi-Fi público em praças representa baixo impacto orçamentário, especialmente quando realizada de forma planejada, gradual e utilizando-se de parcerias ou recursos de tecnologia já existentes.

Acesse o documento original: ML 0228/2025.

MOÇÃO LEGISLATIVA Nº 0230/2025

Vereador Mauricio Batalha Machado (Podemos) à prefeita Carmen Zanotto (Cidadania).

Solicita que a Prefeitura formalize convênio com a União para arrecadação do ISS proveniente de dívidas do Simples Nacional.

A adoção da iniciativa possibilitaria ao Município exercer plenamente suas competências de cobrança administrativa, a fim de assegurar o recebimento da parcela do ISS devido, fortalecendo a arrecadação municipal e, consequentemente, ampliando ações públicas voltadas à melhoria da qualidade de vida da população lageana. Considerando:

  1. Que a arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS), oriunda das empresas optantes pelo Simples Nacional, constitui parcela relevante da receita própria do Município de Lages;
  2. Que os Municípios não estão impedidos, na fase de cobrança administrativa, de adotar medidas adicionais destinadas ao recebimento dos valores que lhes são devidos, conforme legislação vigente;
  3. Que, para que o Município possa destacar sua parte arrecadável e realizar os procedimentos administrativos necessários à cobrança, é obrigatória a celebração de convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme normas estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN);
  4. Que tal convênio deve observar integralmente o modelo-padrão disponibilizado no Portal do Simples Nacional, devendo ser celebrado sem qualquer alteração textual ou estrutural;
  5. Que o convênio deve ser firmado até o fim do mês de novembro, garantindo sua plena vigência e aplicabilidade já no ano subsequente, permitindo o início célere dos procedimentos de arrecadação;
  6. Que a formalização do convênio possibilitará ao Município recuperar valores expressivos, ampliando sua capacidade financeira e fortalecendo políticas públicas essenciais;
  7. Que durante participação no Congresso da Uvesc em Florianópolis, a secretária da Fazenda daquele município, Michele Patrícia Roncálio, apresentou dados e experiências exitosas sobre a implementação deste convênio, constituindo-se em referência positiva quanto ao potencial de incremento de receita e aprimoramento da gestão fiscal.

Acesse o documento original: ML 0230/2025.

MOÇÃO SIMPLES

MS 0088/2025 – Solicita a manutenção da tubulação e limpeza da rede de esgoto nas ruas Valdo Costa (em frente aos números 345 e 369) e Marechal Artur da Costa e Silva (ao lado do número 358), ambas localizadas no bairro Popular – vereador Castor (PL) à prefeita Carmen Zanotto (Cidadania) e ao secretário municipal de Obras, Cleber Machado Arruda.

Sessão completa em nosso canal no YouTube.

Fotos: Bruno Heiderscheidt de Oliveira (Câmara de Lages)