
A ampliação da licença-paternidade no serviço público municipal harmoniza-se com os princípios constitucionais de proteção à família, dignidade da pessoa humana e prioridade absoluta da criança, podendo Lages adotar padrão mais benéfico que o piso histórico de 5 dias previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Em nível federal, o Marco Legal da Primeira Infância instituiu prorrogação de 15 dias para trabalhadores de empresas aderentes ao Programa Empresa Cidadã, consolidando referência pública de 20 dias com condicionamento formativo à participação em programa de paternidade responsável, desenho replicável no serviço público municipal.
A capital de São Paulo fixou 6 dias legais e autorizou prorrogação de 14, totalizando 20 dias, com condicionantes semelhantes às federais e previsão de ampliação em situações de crianças com deficiência. Cotia-SP elevou a 20 dias, com prorrogação por três meses quando se tratar de criança com deficiência; Conceição da Barra-ES instituiu licença-paternidade de 20 dias aos servidores. Recife-PE encaminhou projeto para elevar de 20 para 30 dias, condicionando a data adicional à realização de curso sobre Primeira Infância e Paternidade Responsável. Tais exemplos evidenciam factibilidade orçamentária e administrativa.
No plano federal, o debate legislativo avança. O Senado propõe escalonar a licença-paternidade de 30 até 60 dias ao longo de quatro anos, com salário-parentalidade. Na Câmara dos Deputados, o PL 3.935/2008 teve urgência aprovada para elevar de 5 para 15 dias, reforçando que o patamar nacional tende a crescer. Estudos e experiências acumuladas indicam ganhos de eficiência a partir de maior estabilidade familiar no puerpério, com redução de absenteísmo, diminuição de estresse e melhora do clima organizacional, fundamento que inspirou o legislador federal ao atrelar a prorrogação à formação parental.
Diante desse panorama, esta Casa manifesta apoio para que o Executivo municipal encaminhe proposta instituindo, no âmbito do serviço público de Lages, licença-paternidade de 20 dias corridos por nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, mediante requerimento em até dois dias úteis, condicionando parte do período à participação em atividade de orientação sobre paternidade responsável oferecida ou reconhecida pela Administração, estendendo-se o benefício, de forma simétrica, a casais homoafetivos e arranjos monoparentais, com adequação terminológica à pessoa não gestante, e prevendo-se regras específicas para hipóteses de natimorto e internações prolongadas do recém-nascido, bem como prorrogação excepcional em casos de criança com deficiência, mediante avaliação pericial. Caso se entenda politicamente oportuno, recomenda-se considerar, já nesta etapa, a elevação para 30 dias com as mesmas condicionantes formativas, posicionando Lages na vanguarda das boas práticas municipais.













