
Por Idivania Bianchin, advogada
Em decisão muito esperada, a Corte Constitucional Italiana proferiu hoje (31/07/2025) a sentença n. 142/2025, reconhecendo a plena legitimidade constitucional da transmissão da cidadania italiana por iure sanguinis — ou seja, por descendência — sem limitação de gerações. A decisão representa uma vitória expressiva para milhões de descendentes de italianos ao redor do mundo, especialmente na América Latina, onde o número de ítalo-descendentes é significativo.
O julgamento teve origem em diversas ações judiciais nos Tribunais de Bologna, Roma, Milano e Firenze, que questionavam a constitucionalidade das normas históricas que garantem o direito à cidadania a filhos de cidadãos italianos, ainda que nascidos e residentes no exterior. As alegações, que sugeriam a necessidade de um “vínculo efetivo” com a Itália, foram refutadas pela Corte. O tribunal afirmou que a cidadania por filiação é uma escolha histórica e legítima do legislador italiano.
Com esta decisão, os tribunais italianos, que vinham mantendo processos suspensos à espera do julgamento, agora podem retomar o andamento regular dos pedidos de reconhecimento judicial da cidadania. É um marco jurídico que traz segurança e previsibilidade para quem pleiteia esse direito legítimo, transmitido de geração em geração por sangue italiano.
É importante destacar que a decisão se aplica aos processos protocolados antes do chamado “Decreto Tajani”, que recentemente alterou a legislação italiana sobre o reconhecimento administrativo da cidadania e segue em vigor. A validade constitucional desse decreto ainda será julgada em outro processo específico que tramita na Corte Constitucional e cujo desfecho é aguardado para os próximos meses.
A sentença de hoje reafirma que a cidadania italiana é mais do que um vínculo territorial — é uma herança de identidade, cultura e história. E, como advogada com ampla experiência em processos de reconhecimento da cidadania italiana, continuo acompanhando de perto os desdobramentos legais que envolvem esse importante direito.













