
Regras para presença de menores na Festa do Pinhão também se aplicam aos eventos paralelos

Critérios estabelecidos pela Justiça devem ser cumpridos em shows no Centroserra e Serrano
A Vara da Infância e Juventude da Comarca de Lages publicou portarias que regulamentam a participação de crianças e adolescentes nos eventos paralelos à Festa Nacional do Pinhão, especialmente os realizados no Centroserra Convention Center nos dias 13, 18 e 20 de junho, e no Serrano Tênis Clube, nos dias 13, 14 e 15 de junho.
As regras definidas pela unidade são as mesmas que tratam da presença infatojuenil no Estádio Vidal Ramos, ou seja, crianças e adolescentes com idade até 15 anos completos ou 16 anos incompletos só poderão entrar e permanecer no local acompanhadas dos pais ou responsáveis legais, com comprovação documental. Já adolescentes a partir de 16 anos poderão acessar os shows desacompanhados, desde que portem documento oficial com foto.
Também é proibida expressamente a venda, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas, cigarros ou qualquer substância que possa causar dependência a menores de idade, sob pena de crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A organização dos eventos é responsável por controlar o acesso e acionar o Conselho Tutelar ou a Polícia Militar em caso de descumprimento. Além disso, deverá providenciar sinalização adequada no local e garantir acesso irrestrito à equipe da Vara da Infância e Juventude.
As regras também se estendem a outros eventos fechados ou com controle de acesso que venham a ocorrer durante o período da festa, mesmo que não tenham sido previamente informados ao Judiciário.
NCI/TJSC – Taina Borges